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Publicado em 22 de julho de 2025
Após semanas de idas e vindas, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes decidiu ontem pela retomada do decreto presidencial que elevou as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
O tema, no entanto, ainda causa confusão entre os investidores. Isso porque, nas semanas de discussão entre governo e Congresso Nacional sobre o tema, chegou-se a cogitar mudanças na tributação pelo Imposto de Renda – inclusive com a taxação de investimentos isentos, como LCIs, LCAs e FIIs.
Para Jeff Patzlaff, planejador financeiro e especialista em investimentos, a decisão não exige uma mudança drástica e imediata na estratégia de alocação por parte dos investidores, “mas impõe uma necessidade de ajuste e atenção ao custo de transação, à eficiência tributária e à segurança jurídica dos ativos”, diz.
“O IOF, por si só, não afeta diretamente o retorno esperado dos ativos de médio e longo prazo, mas pode comprometer a rentabilidade líquida em operações de curto prazo ou frequentes”.
Mas afinal, até o momento, o que muda – e o que não muda – nos seus investimentos com as regras atuais? O Bora Investir conversou com especialistas para entender.
A grande mudança até o momento é sobre os aportes na previdência privada, em planos do tipo VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre). Agora, os aportes acima de R$ 50 mil por mês passam a ser tributados pelo IOF em 5%.
Vale destacar que nada muda para quem faz aportes de valores menores, nem para quem tem planos do tipo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) ou planos de previdência fechados (como os oferecidos pelas empresas a seus colaboradores).
Outra cobrança que muda a partir de agora é sobre a compra de cotas de FIDCs (fundos de investimentos em direitos creditórios). Antes, a compra inicial de cotas de FIDCs era isenta. Pelo decreto que voltou a valer, a aquisição de cotas passa a ser tributada com uma alíquota de 0,38%.
Em junho, como moeda de troca para derrubar o IOF, o governo federal editou a Medida Provisória 1.303/2025. O texto previa a cobrança de 5% de imposto de renda sobre os rendimentos provenientes de Letras de Crédito Imobiliário e Letras de Crédito do Agronegócio (LCIs e LCAs).
No entanto, a medida não foi votada. Portanto, os rendimentos de LCIs e LCAs seguem isentos.
Para os FIIs e FIagros, a situação é a mesma das LCIs e LCAs. A medida proposta pelo governo previa cobrar uma alíquota de 5% de IR sobre os dividendos distribuídos por esses fundos. Até agora, no entanto, a medida não foi votada, e os dividendos seguem isentos.
A MP também previa uma mudança na cobrança de IR sobre o ganho de capital na venda das cotas de FIIs e FIAgros. Como a alteração não foi votada, a alíquota segue em 20% sobre os ganhos.
A medida provisória enviada ao Congresso também previa mudanças na tributação de títulos de renda fixa. A proposta era de unificar a alíquota de IR sobre os rendimentos desses produtos em 17,5%.
Sem a mudança, ainda vale a regra da alíquota regressiva – em que alíquota cai quanto mais tempo o dinheiro fica investido, seguindo a tabela:
Fonte: IstoÉ Dinheiro
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