Rua Albino Gugelmim, 501 - Barra do Rio - Itajaí/SC operacional@cotacontabil.com.br

Dúvidas? Esclareça conosco.
Segunda a Sexta das 8:00 as 12:00, 14:00 as 18:00

(47) 3349-5109 / (47) 2125-5109

Notícias Empresarias

IOF mais alto: o que muda para cartão de crédito, empréstimo e investimento

Publicado em 23 de julho de 2025

Com o impasse entre governo federal e Congresso envolvendo o aumento do Imposto Sobre as Operações Financeiras, coube ao Supremo Tribunal Federal (STF) decidir sobre o tema. Assim, o ministro Alexandre de Moraes decidiu reestabelecer quase a totalidade do decreto que elevou o IOF.

Então, como agora fica para operações de crédito, câmbio e até investimentos e previdência privada? Para o cidadão e as empresas, as mudanças voltam a apertar o bolso, com alíquotas maiores sobre essas. Contribuintes ricos – que recebem mais de R$ 1,2 milhão por ano (R$ 100 mil por mês) – serão tributados nas transferências para a previdência privada do tipo Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).

Confira as principais mudanças:

 

  • Cartão de crédito internacional: passou de 3,38% para 3,5%.
  • Compra de moeda estrangeira (espécie): de 1,1% para 3,5%.
  • Remessas internacionais (ex: pagar curso ou enviar dinheiro para o exterior): de 1,1% para 3,5%.
  • Investimentos no exterior: IOF subiu de 0,38% para 1,1%.
  • Crédito para empresas: alíquota diária duplicada de 0,0041% para 0,0082%, com adicional fixo de 0,38%.
  • Crédito para empresas do Simples Nacional: adicional subiu para 0,95%.
  • Previdência privada (VGBL): passou a ter IOF de 5% sobre aportes anuais acima de R$?300 mil (em 2025) e R$?600 mil (em 2026).

 

 

A única mudança suspensa foi a elevação do IOF em operações de risco sacado (antecipação de recebíveis).

O economista-chefe do Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças do Espírito Santo (Ibef-ES), Felipe Storch, explicou o aumento no crédito para empresas com a medida. Segundo ele, a alíquota diária passou de 0,0041% para 0,0082%, o que, somado ao adicional fixo de 0,38%, aumenta o custo efetivo do crédito de 1,88% para 3,38% ao ano. Para micro e pequenas empresas, o aumento foi ainda maior, já que o adicional fixo saltou para 0,95%.

Outra mudança destacada por ele é na compra de dólar. A compra de dólar em espécie ou via remessa internacional tinha IOF de 1,1%. Agora, a alíquota é de 3,5%, equiparando-se à alíquota do cartão internacional. "Essa equiparação elimina vantagens fiscais em escolher uma forma de câmbio em detrimento de outra, mas encarece todas elas", aponta.

Felipe Storch lembra que com a unificação das alíquotas do IOF em 3,5% para operações de câmbio, tanto investidores quanto viajantes passam a enfrentar um custo maior e mais uniforme no acesso a moedas estrangeiras.

Anteriormente, havia uma diferença relevante entre as formas de pagamento no exterior: o uso do cartão de crédito internacional era o mais caro (3,38% de IOF), enquanto a compra de dólar em espécie ou remessas para contas internacionais tinham alíquotas mais baixas, de 1,1%. Com a nova regra, todas essas modalidades passam a ser tributadas com a mesma alíquota de 3,5%, o que eleva o custo final de forma generalizada.

"Para quem viaja, isso significa que o planejamento financeiro das despesas no exterior deve ser ainda mais criterioso. Como o imposto é igual, as diferenças de custo entre as opções passam a depender de outros fatores, como a taxa de câmbio oferecida, o spread aplicado pelas instituições financeiras, as taxas administrativas dos cartões e a segurança das operações. Nesse contexto, contas globais digitais cartões pré-pagos internacionais podem continuar sendo boas alternativas, desde que tenham spreads competitivos", orienta.

E os investidores?

Com a elevação das alíquotas do IOF, o economista-chefe do Ibef-ES aponta que os investidores precisam reavaliar suas estratégias de alocação considerando o novo custo tributário incidente sobre diversas operações financeiras. A principal implicação está na redução da atratividade de investimentos no exterior de curto prazo, já que o IOF de 1,1% passou a ser cobrado sobre todas as remessas de recursos para fora do país.

Ele lembra que essa cobrança, aplicada logo na entrada, afeta diretamente a rentabilidade líquida de aplicações internacionais, especialmente aquelas com horizonte de curto ou médio prazo.

"Diante disso, o investidor deve recalibrar a estratégia de diversificação internacional, optando por manter exposições cambiais somente quando houver expectativa de retorno suficiente para compensar o novo imposto. Investimentos de longo prazo ainda podem justificar esse custo, mas aplicações menores e com menor horizonte de maturação tendem a perder competitividade frente a alternativas locais", destaca.

Além disso, ele lembra que ganham relevância os produtos disponíveis no mercado brasileiro que oferecem exposição ao mercado internacional, como BDRs (Brazilian Depositary Receipts), ETFs de ações globais e fundos multimercados com mandato internacional. Esses produtos não são afetados pelo IOF e permitem, de forma eficiente, diversificação geográfica da carteira.

"Por fim, o investidor deve incorporar o novo IOF na análise de custo-benefício de movimentações financeiras. O que antes era neutro ou desprezível, agora pode ser um fator decisivo entre manter o capital no Brasil ou buscar oportunidades no exterior. O novo cenário exige mais planejamento tributário e financeiro", detalha.

E para quem tem previdência privada?

Ainda segundo o economista, com as novas regras do IOF, os investidores que aplicam em previdência privada precisam redobrar a atenção, especialmente aqueles que optam pelo modelo VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre).

A partir de 2025, aportes anuais acima de R$?300 mil passam a ser tributados com IOF de 5% sobre o valor excedente, e esse limite sobe para R$?600 mil em 2026.

"Essa mudança reduz de forma significativa a eficiência tributária de grandes aportes concentrados, prática comum entre investidores de alta renda que buscam benefícios sucessórios ou complementação de aposentadoria com isenção de come-cotas", destaca.

Fonte: A Gazeta

Voltar a listagem de notícias

Cota
Assessoria Contábil

Venha fazer uma parceria de Sucesso! Encontre em nossa empresa tudo o que precisa.

Redes Sociais

Conheça e siga nossos canais. Interaja, fale conosco pelos nossos perfis e saiba de todas as novidades.

Fechar

Política de Cookies

Seção 1 - O que faremos com esta informação?

Esta Política de Cookies explica o que são cookies e como os usamos. Você deve ler esta política para entender o que são cookies, como os usamos, os tipos de cookies que usamos, ou seja, as informações que coletamos usando cookies e como essas informações são usadas e como controlar as preferências de cookies. Para mais informações sobre como usamos, armazenamos e mantemos seus dados pessoais seguros, consulte nossa Política de Privacidade. Você pode, a qualquer momento, alterar ou retirar seu consentimento da Declaração de Cookies em nosso site.Saiba mais sobre quem somos, como você pode entrar em contato conosco e como processamos dados pessoais em nossa Política de Privacidade. Seu consentimento se aplica aos seguintes domínios: palmiericonsultoria.com.br

Seção 2 - Coleta de dados

Coletamos os dados do usuário conforme ele nos fornece, de forma direta ou indireta, no acesso e uso dos sites, aplicativos e serviços prestados. Utilizamos Cookies e identificadores anônimos para controle de audiência, navegação, segurança e publicidade, sendo que o usuário concorda com essa utilização ao aceitar essa Política de Privacidade.

Seção 3 - Consentimento

Como vocês obtêm meu consentimento? Quando você fornece informações pessoais como nome, telefone e endereço, para completar: uma solicitação, enviar formulário de contato, cadastrar em nossos sistemas ou procurar um contador. Após a realização de ações entendemos que você está de acordo com a coleta de dados para serem utilizados pela nossa empresa. Se pedimos por suas informações pessoais por uma razão secundária, como marketing, vamos lhe pedir diretamente por seu consentimento, ou lhe fornecer a oportunidade de dizer não. E caso você queira retirar seu consentimento, como proceder? Se após você nos fornecer seus dados, você mudar de ideia, você pode retirar o seu consentimento para que possamos entrar em contato, para a coleção de dados contínua, uso ou divulgação de suas informações, a qualquer momento, entrando em contato conosco.

Seção 4 - Divulgação

Podemos divulgar suas informações pessoais caso sejamos obrigados pela lei para fazê-lo ou se você violar nossos Termos de Serviço.

Seção 5 - Serviços de terceiros

No geral, os fornecedores terceirizados usados por nós irão apenas coletar, usar e divulgar suas informações na medida do necessário para permitir que eles realizem os serviços que eles nos fornecem. Entretanto, certos fornecedores de serviços terceirizados, tais como gateways de pagamento e outros processadores de transação de pagamento, têm suas próprias políticas de privacidade com respeito à informação que somos obrigados a fornecer para eles de suas transações relacionadas com compras. Para esses fornecedores, recomendamos que você leia suas políticas de privacidade para que você possa entender a maneira na qual suas informações pessoais serão usadas por esses fornecedores. Em particular, lembre-se que certos fornecedores podem ser localizados em ou possuir instalações que são localizadas em jurisdições diferentes que você ou nós. Assim, se você quer continuar com uma transação que envolve os serviços de um fornecedor de serviço terceirizado, então suas informações podem tornar-se sujeitas às leis da(s) jurisdição(ões) nas quais o fornecedor de serviço ou suas instalações estão localizados. Como um exemplo, se você está localizado no Canadá e sua transação é processada por um gateway de pagamento localizado nos Estados Unidos, então suas informações pessoais usadas para completar aquela transação podem estar sujeitas a divulgação sob a legislação dos Estados Unidos, incluindo o Ato Patriota. Uma vez que você deixe o site da nossa loja ou seja redirecionado para um aplicativo ou site de terceiros, você não será mais regido por essa Política de Privacidade ou pelos Termos de Serviço do nosso site. Quando você clica em links em nosso site, eles podem lhe direcionar para fora do mesmo. Não somos responsáveis pelas práticas de privacidade de outros sites e lhe incentivamos a ler as declarações de privacidade deles.

Seção 6 - Segurança

Para proteger suas informações pessoais, tomamos precauções razoáveis e seguimos as melhores práticas da indústria para nos certificar que elas não serão perdidas inadequadamente, usurpadas, acessadas, divulgadas, alteradas ou destruídas.

Seção 7 - Alterações para essa política de privacidade

Reservamos o direito de modificar essa política de privacidade a qualquer momento, então por favor, revise-a com frequência. Alterações e esclarecimentos vão surtir efeito imediatamente após sua publicação no site. Se fizermos alterações de materiais para essa política, iremos notificá-lo aqui que eles foram atualizados, para que você tenha ciência sobre quais informações coletamos, como as usamos, e sob que circunstâncias, se alguma, usamos e/ou divulgamos elas. Se nosso site for adquirido ou fundido com outra empresa, suas informações podem ser transferidas para os novos proprietários para que possamos continuar a vender produtos e serviços para você